Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.632/2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANSELMO DELLA GIUSTINA TRAMONTIN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.632, de 19 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Julio Garcia Natureza: PL. 473/05 DO. 17.784 de 19/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ANSELMO DELLA GIUSTINA TRAMONTIN, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Anselmo Della Giustina Tramontin, com sede no Município de Braço do Norte.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado