Lei Ordinária nº 13.640/2005
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
LEI Nº 13.640, de 27 de dezembro de 2005
Procedência: Governamental
Natureza: PL. 446/05
DO. 17.790 de 27/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados vinte cargos de Agente Operacional, Nível 1, Referência I, do Grupo: Serviço de Manutenção e Vigilância, da Categoria: Técnico-Administrativo, em cinco cargos de Técnico em Assuntos Universitários, Nível 1, Referência I, do Grupo: Técnico de Nível Superior, da Categoria: Técnico-Administrativo e em quinze cargos de Assistente Administrativo, Nível 1, Referência I, do Grupo: Técnico de Nível Médio, da Categoria: Técnico-Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, de que trata a Lei nº 8.332 , de 09 de setembro de 1991.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8332/1991 de 09/09/1991