Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.648/2005

DENOMINA MANOEL JOSÉ RABELO A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.648, de 27 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Manoel Mota Natureza: PL. 302/ 05 DO. 17.790 de 27/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DENOMINA MANOEL JOSÉ RABELO A DELEGACIA DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Manoel José Rabelo a Delegacia de Polícia do Município de Timbé do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado