Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.652/2005

INSTITUI O DIA 16 DE MAIO COMO DATA COMEMORATIVA DO GARI NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.652, de 27 de dezembro de 2005

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Onofre Santo Agostini Natureza: PL. 474/05 DO. 27.12.05 Fonte: ALESC/Div. Documentação INSTITUI O DIA 16 DE MAIO COMO DATA COMEMORATIVA DO GARI NO ESTADO DE SANTA CATARINA. INSTITUI O DIA 16 DE MAIO COMO O DIA DOS EMPREGADOS NA ÁREA DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO. (Redação dada pela Lei nº 15.175 /2010)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Estado de Santa Catarina, o Dia do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.

Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia dos Empregados na Área de Asseio e Conservação. (Redação dada pela Lei nº 15.175 /2010)

Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado