Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.653/2005
ESTABELECE A DATA DE 10 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO CARDIOPATA CATARINENSE.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.653, de 27 de dezembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL. 485/05 DO. 17.790 de 27/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação ESTABELECE A DATA DE 10 DE NOVEMBRO COMO O DIA DO CARDIOPATA CATARINENSE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a data 10 de novembro como Dia do Cardiopata Catarinense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado