Lei Ordinária nº 13.654/2005
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL EMANUEL - SASEE, DE BIGUAÇU.
LEI Nº 13.654, de 27 de dezembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Narciso Parisotto Natureza: PL. 433/05 DO. 17.790 de 27/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL EMANUEL - SASEE, DE BIGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social e Educacional Emanuel - SASEE, com sede e foro na Cidade e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado