Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.667/2005

CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.667, de 28 de dezembro de 2005

Procedência: Governamental Natureza: PL 245/05 DO. 17.791 de 28/12/05 Fonte: ALESC/Div. Documentação CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a taxa de vigilância sanitária animal, tendo como fato gerador a prestação de serviços pela Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, efetuada diretamente ou mediante delegação, relativamente à: I - vigilância sanitária animal, controle, fiscalização e certificação em saúde animal: a) em exposições, feiras, rodeios, leilões e quaisquer outras aglomerações de animais; b) no trânsito de animais, produtos e subprodutos; e c) em qualquer propriedade ou estabelecimento de criação de animais.

Art. 1º Fica criada a taxa de vigilância sanitária animal, tendo como fato gerador a prestação de serviços pela Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR), efetuada diretamente ou mediante delegação, relativamente à vigilância sanitária animal, ao controle, à fiscalização e à certificação em saúde animal: I - em exposições, feiras, rodeios, leilões e quaisquer outras aglomerações de animais; II - no trânsito de animais, produtos e subprodutos; e III - em qualquer propriedade ou estabelecimento de criação de animais. (Redação dada pela Lei nº 16.538 /2014)

Art. 2º O produto da arrecadação da taxa visa constituir as receitas do Fundo Estadual de Sanidade Animal - FUNDESA -, previstas na Lei Complementar nº 204 , de 08 de janeiro de 2001.

Art. 3º O sujeito passivo da taxa é a pessoa física ou jurídica a quem o serviço seja prestado ou posto à disposição, cada vez que este seja efetivamente exercido.

Art. 4º O Fundo para o Desenvolvimento da Suinocultura e o Fundo de Reserva para Indenização de Avicultores recolherão ao FUNDESA trinta por cento do total arrecadado mensalmente, em substituição ao recolhimento das taxas previstas na presente Lei.

Art. 4º O Fundo Sanitário de Suinocultura e o Fundo Sanitário de Avicultura recolherão ao FUNDESA 30% (trinta por cento) do total arrecadado mensalmente, em substituição ao recolhimento das taxas previstas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 16.538 /2014)

Art. 5º A taxa de vigilância sanitária animal é devida em função da natureza do serviço e em conformidade com os valores constantes na Tabela I do Anexo Único desta Lei.

Art. 6º A taxa será paga pelo contribuinte em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora de receitas estaduais através de documento próprio.

Art. 7º O não-recolhimento da taxa de vigilância sanitária animal impossibilitará o interessado de receber os serviços previstos no art. 1º da presente Lei.

Art. 8º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, expedirá, quando necessário, instruções normativas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 8º O Poder Executivo, por intermédio da SAR, expedirá, quando necessário, instruções normativas complementares ao cumprimento do disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 16.538 /2014)

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Lei nº 12.499 , de 12 de dezembro de 2002, quando da vigência efetiva da presente Lei, em consonância com o disposto no art. 150 e incisos da Constituição Federal . Florianópolis, 28 de dezembro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO TABELA I TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL ________________________________________________________________ |1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE| UNIDADE |VALOR (R$)| |ANIMAIS, PRODUTOS ANIMAIS E EMISSÃO DE | | | |GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA | | | |=========================================|===========|==========| |Bovídeos: | | | |1 - Abate |cabeça |1,50 (1) | |2 - Cria (4) |cabeça |1,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Equídeos: | | | |1 - Abate |cabeça |1,50 (1) | |2 - Cria e recria (4) |cabeça |0,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Bovídeos e equídeos destinados a eventos | | | |agropecuários (exceto feiras) e esporti-| | | |vos (4) |cabeça |1,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Outras espécies de grandes animais |cabeça |1,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Suídeos: | | | |1 - Abate: no Estado (3) e fora do Estado|cabeça |0,15 (1) | |2 - Cria, recria, terminação e eventos a-| | | |gropecuários: no Estado (3 e 4) e fora do| | | |Estado |cabeça |0,15 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Ovinos e Caprinos: | | | |1 - Abate |cabeça |0,15 (1) | |2 - Cria, recria, terminação e eventos a-| | | |gropecuários (4) |cabeça |0,15 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Avestruz/Ema | | | |1 - Abate |cabeça |1,50 (1) | |2 - Cria, recria, terminação e eventos a-| | | |gropecuários (4) |cabeça |1,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Outras espécies de médios animais |cabeça |1,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Aves: | | | |1 - Perus e frangos: abate no Estado e |milheiro ou| | |fora do Estado (3) |fração |2,00 (1) | |2 - Codornas |centena ou| | | |fração |1,00 (1) | |3 - Pintos de um dia (3) |milheiro ou| | | |fração |0,20 (1) | |4 - Ovos férteis (3) |milheiro ou| | | |fração |5,00 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Coelhos |centena ou | | | |fração |1,00 (1) | |Chinchila |cabeça |1,50 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Cães e gatos |cabeça |10,00 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Náuplios (5) e pós-larvas de camarão |milheiro ou| | | |fração |0,03 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Alevinos |milheiro ou| | | |fração |0,10 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Crustáceos e anfíbios |Kg |0,02 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Peixes: | | | |Abate e pesca esportiva |tonelada |3,00 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Outras espécies de pequenos animais: | | | |Aves ornamentais, canoras, silvestres, a-| | | |nimais de biotério e outros pequenos ani-| | | |mais |cabeça |1,00 (1) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos |cabeça |0,50 (1) | |agropecuários (exceto feiras) e esporti-| | | |vos (5) | | | (Redação acrescida pela Lei nº 13.842 /2006) |_________________________________________|___________|__________| ________________________________________________________________ |2 - FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS| | | |AGROPECUÁRIOS (EXPOSIÇÕES,FEIRAS,LEILÕES,| | | |RODEIOS E OUTROS EVENTOS ENVOLVENDO ANI-| | | |MAIS) |evento |50,00 (2) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |3 - FISCALIZAÇÃO DO MEL E DERIVADOS APÍ-|mil kg ou | | |COLAS NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS |fração |3,00 (6) | |-----------------------------------------|-----------|----------| |4 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO | | | |SANITÁRIA - CISA E, PARA TRÂNSITO DE PE-| | | |LES, COUROS, OSSOS, PÊLOS, PENAS, SEBO E | | | |DEMAIS PRODUTOS NÃO COMESTÍVEIS. |certificado|10,00 (1) | |-----------------------------------------+-----------+----------| |DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO: | |1. No ato da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA; | |2. Setenta e duas horas antes do início do evento; | |3. Exceto às agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias| |de Carnes e Derivados de Santa Catarina - Sindicarne, que reco-| |lherão ao Fundo para o Desenvolvimento da Suinocultura e para o | |Fundo de Reserva para Indenização de Avicultores; | |4. a) O produtor que transferir os seus animais para outro esta-| |belecimento comprovadamente de sua propriedade fica isento do | |pagamento da Guia de Trânsito Animal - GTA; | |4. b) O produtor que transferir animais para eventos agropecuá-| |rios e retornar com animais não-comercializados para sua pro-| |priedade, fica isento do pagamento da Guia de Trânsito Animal - | |GTA de retorno; | |5. Exceto os laboratórios produtores de camarão na comercializa-| |ção intraestadual; e | |6. Mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados| |apícolas. | |________________________________________________________________|

ANEXO ÚNICO TABELA I TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL _______________________________________________________________________________ |1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS| UNIDADE |VALOR (R$)| |E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA | | | |=================================================|==================|==========| |Bovídeos: | | | |1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |1,50 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |cabeça |1,50 (1) | |3 - Eventos esportivos (7) |cabeça |0,50 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Eqüídeos: | | | |1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |0,50 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,50 (1) | |3 - Eventos esportivos (7) |cabeça |0,50 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Outras espécies de grandes animais |cabeça |1,50 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Suídeos: | | | |1 - Abate estadual (3) e interestadual |cabeça |0,15 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,15 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Ovinos e Caprinos: | | | |1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |0,15 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,15 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Avestruz/Ema: | | | |1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |1,50 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |cabeça |1,50 (1) | |Outras espécies de médios animais |cabeça |1,50 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Aves: | | | |1 - Perus e frangos: | | | |1.1 Abate estadual (3) e interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) | |1.2 Cria e recria interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |2 - Codornas: | | | |2.1 Abate estadual (3) e interestadual |centena ou fração |1,00 (1) | |2.2 Cria e recria interestadual |centena ou fração |1,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |3 - Pintos de um dia (3) |milheiro ou fração|0,20 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |4 - Ovos férteis (3) |milheiro ou fração|5,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |5 - Patos e marrecos: | | | |5.1 Abate estadual (3) e interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) | |5.2 Cria e recria interestadual |milheiro ou fração|2,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Coelhos: | | | |1 - Abate estadual e interestadual |centena ou fração |1,00 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |centena ou fração |1,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Chinchila: | | | |1 - Abate estadual e interestadual |cabeça |0,50 (1) | |2 - Cria e recria interestadual |cabeça |0,50 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Cães e gatos - Atestado Sanitário |cabeça |10,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Náuplios (4) e pós-larvas de camarão |milheiro ou fração|0,03 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Alevinos |milheiro ou fração|0,10 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Crustáceos e anfíbios |Kg |0,02 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Peixes: Abate e pesca esportiva |tonelada ou fração|3,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |Outras espécies de pequenos animais: | | | |1 - Aves ornamentais, canoras, silvestres e ou-| | | |tros pequenos animais |dezena ou fração |1,00 (1) | |2 - Animais de biotério |centena ou fração |5,00 (1) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |2 - FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS AGRO-| | | |PECUÁRIOS E ESPORTIVOS ENVOLVENDO ANIMAIS |evento |50,00 (2) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |3 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DE PRODUTOS: | | | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO MEL E DERIVADOS APÍCO-| | | |LAS NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS |tonelada ou fração|3,00 (5) | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO LEITE IN NATURA DE|mil litros ou| | |TODAS AS ESPÉCIES E ENTREGUE NAS PLATAFORMAS DAS|fração |0,25 (6) | |USINAS DE BENEFICIAMENTO | | | |-------------------------------------------------|------------------|----------| |4 - EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA| | | |- CISA E, PARA TRÂNSITO DE PELES, COUROS, OSSOS,| | | |PÊLOS, PENAS, SEBO E DEMAIS PRODUTOS NÃO| | | |COMESTÍVEIS |certificado |10,00 (1) | |-------------------------------------------------+------------------+----------| |DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO: | |1. Até 15 (quinze) dias da emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA; | |2. Setenta e duas horas antes do início do evento; | |3. Exceto as agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias de Carnes e| |Derivados de Santa Catarina - Sindicarne, que recolherão ao Fundo para o| |Desenvolvimento da Suinocultura e para o Fundo de Reserva para Indenização de| |Avicultores; | |4. Exceto os laboratórios produtores de camarão na comercialização| |intraestadual; | |5. Mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados apícolas; | |6. Leite: mensalmente pelas usinas de beneficiamento; | |7. O produtor que participar com eqüídeos e bovídeos em eventos esportivos e| |retornar com os mesmos para sua propriedade ou arrendada, devidamente cadastra-| |da na CIDASC, fica isento do pagamento da GTA de retorno. | |_______________________________________________________________________________| (Redação acrescida pela Lei nº 14.260 /2007)

ANEXO ÚNICO TABELA I TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL 1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS (EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA) (1) e (7) TAXA MÍNIMA PARA A EMISSÃO DE GTA: R$ 2,00 ___________________________________________________________________________ | BOVINOS E BUBALINOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 2,00 (1) |R$ 2,00 (1) |Unidade | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Esporte |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade | | |(6) | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Exportação |R$ 2,00 (1) |R$ 2,00 (1) |Unidade | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 2,00 (1) |Unidade | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | EQUÍDEOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 1,00 (1) |R$ 1,00 (1) |Unidade | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Esporte |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade | | |(6) | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 1,00 (1) |Unidade | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | SUÍDEOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 0,20 (1) e|R$ 0,20 (1) e (3)|Unidade | | |(3) | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 0,20 (1) e (3)|Unidade | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | OVINOS E CAPRINOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 0,20 (1) |R$ 0,20 (1) |Unidade | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 0,20 (1) |Unidade | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | AVES DE PRODUÇÃO E OVOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | FÉRTEIS (AVESTRUZ E EMA)| | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 1,50 (1) |R$ 1,50 (1) |Unidade | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Incubação - ovos férteis |Isento |R$ 0,15 (1) |Dúzia | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Industrialização - ovos|Isento |R$ 0,10 (1) |Dúzia | |férteis | | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades - aves|Isento |R$ 1,50 (1) |Unidade | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | AVES DE PRODUÇÃO E OVOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | |FÉRTEIS (GALINHA, GALINHA| | | COBRANÇA | | D`ANGOLA, PERU, | | | | | PERDIZ-CHUCAR, PATO, | | | | | MARRECO E FAISÃO) | | | | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 3,00 (1) e|R$ 3,00 (1) e (3)|Milheiro ou| | |(3) | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Engorda |Isento |R$ 0,30 (1) e (3)|Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Reprodução |Isento |R$ 0,30 (1) e (3)|Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Incubação - ovos férteis |Isento |R$ 0,25 (1) e (3)|Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Industrialização - ovos|Isento |R$ 0,10 (1) e (3)|Milheiro ou| |férteis | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades - aves|Isento |R$ 0,30 (1) e (3)|Milheiro ou| | | | |fração | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | AVES DE PRODUÇÃO E OVOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | FÉRTEIS (CODORNA) | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 1,50 (1) |R$ 1,50 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Engorda |Isento |R$ 0,30 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Reprodução |Isento |R$ 0,30 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Incubação - ovos férteis |Isento |R$ 0,25 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Industrialização - ovos|Isento |R$ 0,10 (1) |Milheiro ou| |férteis | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades - aves|Isento |R$ 0,30 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ANIMAIS SILVESTRES | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | (COELHO E CHINCHILA) | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 1,00 (1) |R$ 1,00 (1) |Centena ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 1,00 (1) |Centena ou| | | | |fração | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ANIMAIS AQUÁTICOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | (CRUSTÁCEOS) | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Qualquer finalidade |Isento |R$ 0,01 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ANIMAIS AQUÁTICOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | (PEIXES) | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 2,00 (1) |R$ 2,00 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Esporte |R$ 0,50 (1) |R$ 0,50 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 0,50 (1) |Milheiro ou| | | | |fração | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ANIMAIS AQUÁTICOS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | (MOLUSCOS) | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 0,02 (1) |R$ 0,02 (1) |Dúzia | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 0,02 (1) |Dúzia | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ANIMAIS AQUÁTICOS (RÃS) | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Abate |R$ 0,20 (1) |R$ 0,20 (1) |Centena ou| | | | |fração | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 0,20 (1) |Centena ou| | | | |fração | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ANIMAIS SILVESTRES | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | (TODOS, EXCETO COELHO E | | | COBRANÇA | | CHINCHILA) | | | | |=========================|===============|=================|===============| |Ornamentação |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade | | |(6) | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Competição |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade | | |(6) | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Canora (canto) |R$ 1,00 (1) e|R$ 1,00 (1) |Unidade | | |(6) | | | |-------------------------|---------------|-----------------|---------------| |Outras finalidades |Isento |R$ 1,00 (1) |Unidade | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ | ABELHAS | ESTADUAL | INTERESTADUAL | UNIDADE PARA | | | | | COBRANÇA | |=========================|===============|=================|===============| |Qualquer finalidade |Isento |R$ 1,00 (1) |olméia ou| | | | |rainha | |_________________________|_______________|_________________|_______________| ___________________________________________________________________________ |2. FISCALIZAÇÃO ZOOSSANITÁRIA DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS (EX-|R$ 50,00 por e-| |POSIÇÕES, FEIRAS, LEILÕES, RODEIOS E OUTROS EVENTOS COM A-|vento (2) | |GLOMERAÇÃO DE ANIMAIS) | | |-----------------------------------------------------------|---------------| |3. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO MEL E DOS DERIVADOS APÍCOLAS|R$ 4,00 por to-| |NOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS |nelada ou fra-| | |ção (4) | |-----------------------------------------------------------|---------------| |4. FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO LEITE IN NATURA DE TODAS AS|R$ 0,25 por mil| |ESPÉCIES, ENTREGUE NAS AGROINDÚSTRIAS DE LATICÍNIOS (COMÉR-|litros ou fra-| |CIO ESTADUAL) E NOS POSTOS DE RESFRIAMENTO (COMÉRCIO INTE-|ção (5) | |RESTADUAL) | | |-----------------------------------------------------------|---------------| |5. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA (CIS) PARA|R$ 15,00 por| |TRÂNSITO DE PELES, COUROS, OSSOS, PELOS, PENAS, SEBO E DE-|certificado (1)| |MAIS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NÃO COMESTÍVEIS | | |___________________________________________________________|_______________| DATA E FORMA DO RECOLHIMENTO: 1. por meio do pagamento de DARE até 15 (quinze) dias após a emissão da GTA; 2. pelo menos 7 (sete) dias antes do início do evento; 3. exceto as agroindústrias filiadas ao Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindicarne), que recolherão ao Fundo Sanitário de Suinocultura e ao Fundo Sanitário de Avicultura, que por sua vez repassarão, até o décimo dia útil de cada mês subsequente, 30% (trinta por cento) do total arrecadado mensalmente ao FUNDESA, de acordo com o art. 4º desta Lei; 4. recolhido mensalmente pelos entrepostos comerciais de mel e derivados apícolas, até o décimo dia útil de cada mês subsequente; 5. recolhido mensalmente pelas agroindústrias de laticínios e pelos postos de resfriamento, até o décimo dia útil de cada mês subsequente; 6. o produtor que participar com equídeos, bovinos e animais silvestres em eventos esportivos ou competições estaduais e retornar com os mesmos para sua propriedade ou propriedade arrendada, devidamente cadastrada na CIDASC, fica isento do pagamento da GTA de retorno; 7. quando o cálculo para a emissão da GTA resultar em valor igual ou inferior a R$ 1,99, o valor mínimo para o recolhimento será de R$ 2,00. (Redação dada pela Lei nº 16.538 /2014)