Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.668/2005

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 28, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 39, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

LEI Nº 13.668, de 28 de dezembro de 2005

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: PL 529/05

DO. 17.791 de 28/12/05

Fonte: ALESC/Div. Documentação

FIXA OS SUBSÍDIOS DO GOVERNADOR, DO VICE-GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2006, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 28,

§ 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 39, XV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador do Estado, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários de Estado, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Nenhum Ato.

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