Lei Ordinária nº 13.676/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA FIASER NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.676, de 10 de janeiro de 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA FIASER NO ESTADO DE SANTA CATARINA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa FIASER, no Estado de Santa Catarina, com o objetivo de estimular e facilitar as contribuições dos funcionários públicos estaduais ao Fundo para a Infância e Adolescência - FIA no Estado.
Art. 2º As contribuições ao Programa FIASER, serão feitas por termo de adesão dos funcionários públicos estaduais, conforme regulamento.
Art. 3º Serão realizadas campanhas para estimular a contribuição, através de elaboração e a reprodução de manual explicativo, contendo normas, orientações e esclarecimentos sobre o Programa FIASER e a destinação dada aos recursos nele depositados, possuindo ainda, regras de como proceder nas doações.
Parágrafo único. O manual possuirá ainda, tabelas ilustrativas, apresentando passo a passo os procedimentos a serem adotados quando da realização das doações, possuindo, também figuras exemplificativas trazendo o programa de declaração de imposto de renda, demonstrando os campos correspondentes ao FIASER.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias a contar da data da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.