Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.677/2006

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 13.324, DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO NAS RECEPÇÕES DOS HOSPITAIS PRIVADOS E DA REDE PÚBLICA DO ESTADO, DA CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE."

LEI Nº 13.677, 10 de janeiro de 2006

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 13.324 , DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO NAS RECEPÇÕES DOS HOSPITAIS PRIVADOS E DA REDE PÚBLICA DO ESTADO, DA CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.324 , de 20 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte

§ 2º, transformando o parágrafo único em

§ 1º:

"Art. 13. ...

§ 1º...

§ 2º O direito de que trata o caput estende-se aos familiares, quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:

I - estiver inconsciente;

II - for incapaz de entender sua condição; ou

III - for menor de idade."

Art. 2º Fica acrescido o art. 36-A à Lei nº 13.324 , de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 36-A. O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo com a legislação vigente."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13324/2005 de 20/01/2005