Lei Ordinária nº 13.677/2006
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 13.324, DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO NAS RECEPÇÕES DOS HOSPITAIS PRIVADOS E DA REDE PÚBLICA DO ESTADO, DA CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE."
LEI Nº 13.677, 10 de janeiro de 2006
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 13.324 , DE 2005, QUE "DISPÕE SOBRE AFIXAÇÃO NAS RECEPÇÕES DOS HOSPITAIS PRIVADOS E DA REDE PÚBLICA DO ESTADO, DA CARTILHA DOS DIREITOS DO PACIENTE."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 13.324 , de 20 de janeiro de 2005, fica acrescido do seguinte
§ 2º, transformando o parágrafo único em
§ 1º:
"Art. 13. ...
§ 1º...
§ 2º O direito de que trata o caput estende-se aos familiares, quando o paciente, alternativa ou cumulativamente:
I - estiver inconsciente;
II - for incapaz de entender sua condição; ou
III - for menor de idade."
Art. 2º Fica acrescido o art. 36-A à Lei nº 13.324 , de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 36-A. O não-cumprimento do disposto na presente Lei sujeitará a instituição infratora às penalidades administrativas de acordo com a legislação vigente."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13324/2005 de 20/01/2005