Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.681/2006
DISPÕE SOBRE O DIA DE VALORIZAÇÃO DA ÉTICA NA POLÍTICA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.681, de 10 de janeiro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) DISPÕE SOBRE O DIA DE VALORIZAÇÃO DA ÉTICA NA POLÍTICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Valorização da Ética na Política a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado