Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.685/2006

DENOMINA JACÓ ANDERLE O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA, DO MUNICÍPIO DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.685, de 10 de janeiro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) DENOMINA JACÓ ANDERLE O CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CEJA, DO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Jacó Anderle o Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA, do Município de Lages.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado