Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.688/2006

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 8620, DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA SEMANA JULIANA PARA COMEMORAR A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA JULIANA EM SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.688, de 10 de janeiro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 8620 , DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA SEMANA JULIANA PARA COMEMORAR A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA JULIANA EM SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º, da Lei de nº 8.620 , de 22 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica oficializada a Semana Juliana no Estado de Santa Catarina, a ser comemorada na última semana do mês de julho." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado