Lei Ordinária nº 13.693/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS COMUNITÁRIA DE PONTE ALTA DO NORTE.
LEI Nº 13.693, de 10 de janeiro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÁRITAS COMUNITÁRIA DE PONTE ALTA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Comunitária de Ponte Alta do Norte, com sede na Cidade de Ponte Alta do Norte e foro na Comarca de Curitibanos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado