Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.697/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS DE CEGOS E BAIXA VISÃO - FECADESC, DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.697, de 10 de janeiro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS DE CEGOS E BAIXA VISÃO - FECADESC, DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Desportos de Cegos e Baixa Visão - FECADESC, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado