Lei Ordinária nº 13.697/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS DE CEGOS E BAIXA VISÃO - FECADESC, DE JOINVILLE.
LEI Nº 13.697, de 10 de janeiro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS DE CEGOS E BAIXA VISÃO - FECADESC, DE JOINVILLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação Catarinense de Desportos de Cegos e Baixa Visão - FECADESC, com sede e foro na Cidade e Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado