Lei Ordinária nº 13.701/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS CARDIOPATAS - ACC, DE SÃO JOSÉ.
LEI Nº 13.701, de 10 de janeiro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS CARDIOPATAS - ACC, DE SÃO JOSÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Catarinense dos Cardiopatas - ACC, com sede e foro no Município e Comarca de São José.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado