Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.703/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA SOCIAL DE PAIS, AMIGOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - COEPAD, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.703, de 10 de janeiro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA SOCIAL DE PAIS, AMIGOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - COEPAD, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa Social de Pais, Amigos e Portadores de Deficiência - COEPAD, com sede no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado