Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.704/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALETE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.704, de 10 de janeiro de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA TEREZINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SALETE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Hospital e Maternidade Santa Terezinha, com sede no Município de Salete.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de janeiro de 2006. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado