Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.709/2006

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.617, DE 2005, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.709, de 14 de fevereiro de 2006

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.617 , DE 2005, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 13.617 , de 09 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta:

I - das dotações orçamentárias do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP, do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina - FUPESC, do Fundo Estadual de Defesa Civil - FUNDEC, do Fundo de Melhoria da Polícia Civil - FUMPC, do Fundo de Melhoria da Polícia Militar - FUMPOM e do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar - FUMCBM, na proporção do percentual destinado a cada qual desses Fundos; e

II - das dotações orçamentárias do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC para as despesas com pessoal inativo e pensionistas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2006.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13617/2005 de 09/12/2005