Lei Ordinária nº 13.710/2006
ALTERA A LEI Nº 13.669, DE 2005, QUE "FIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
LEI Nº 13.710, de 14 de fevereiro de 2006
ALTERA A LEI Nº 13.669 , DE 2005, QUE "FIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação do Anexo I, da Lei nº 13.669 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR"
Art. 2º Ficam suprimidos os Anexos IV e V da Lei nº 13.669 , de 2005.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13669/2005 de 28/12/2005