Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.710/2006

ALTERA A LEI Nº 13.669, DE 2005, QUE "FIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI Nº 13.710, de 14 de fevereiro de 2006

ALTERA A LEI Nº 13.669 , DE 2005, QUE "FIXA O VALOR REFERENCIAL DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação do Anexo I, da Lei nº 13.669 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA DE ÍNDICE DE VENCIMENTOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGOS DE PROVIMENTO

EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR"

Art. 2º Ficam suprimidos os Anexos IV e V da Lei nº 13.669 , de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2006.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2006

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13669/2005 de 28/12/2005