Lei Ordinária nº 13.722/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE ÁGUA BRANCA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
LEI Nº 13.722, de 16 de março de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE ÁGUA BRANCA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cultural e Samba Mocidade Independente de Água Branca, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de março de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado