Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.722/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE ÁGUA BRANCA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.722, de 16 de março de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE RECREATIVA CULTURAL E SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DE ÁGUA BRANCA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO E COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Cultural e Samba Mocidade Independente de Água Branca, com sede e foro no Município e Comarca de São Francisco do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de março de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado