Lei Ordinária nº 13.729/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO BENEFICENTE AMIGOS PARA SEMPRE, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.729, de 06 de abril de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO BENEFICENTE AMIGOS PARA SEMPRE, MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Beneficente Amigos para Sempre, entidade civil, sem fins lucrativos, fundado em 20 de janeiro de 2002, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 05 de abril de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado