Lei Ordinária nº 13.732/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA TOLDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX.
LEI Nº 13.732, de 06 de abril de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Júlio Garcia Natureza: PL. 513/05 DO.: 17.859 de 06/04/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA TOLDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Aldeia Toldo, com sede no Município de José Boiteux.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de abril de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado