Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.732/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA TOLDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.732, de 06 de abril de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Júlio Garcia Natureza: PL. 513/05 DO.: 17.859 de 06/04/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ALDEIA TOLDO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Aldeia Toldo, com sede no Município de José Boiteux.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de abril de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado