Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.733/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RANCHO QUEIMADO, DO MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.733, de 06 de abril de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL. 53/06 DO: 17.859 06/04/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RANCHO QUEIMADO, DO MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Rancho Queimado, com sede no Município de Rancho Queimado.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de abril de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado