Lei Ordinária nº 13.734/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL KAFFEEHAUS WESTPHAL, DO MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO.
LEI Nº 13.734, de 06 de abril de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL. 54/06 DO: 17.859 de 06/04/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL KAFFEEHAUS WESTPHAL, DO MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva e Cultural Kaffeehaus Westphal, com sede no Município de Rancho Queimado.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 06 de abril de 2006 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado