Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.738/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TAXISTA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.738, de 25 de abril de 2006.

(Revogada pelas Leis nº 16.719 /2015 e nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL 17/06 DO: 17.869 de 25/04/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TAXISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado no dia 19 de Novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.