Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.739/2006

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.465, DE 1964, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DAS FAMÍLIAS DOS ROTARIANOS DE JOINVILLE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.739, de 25 de abril de 2006.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. José Carlos Vieira Natureza: PL 432/05 DO: 17.869 de 25/04/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 3.465 , DE 1964, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DA AMIZADE DAS FAMÍLIAS DOS ROTARIANOS DE JOINVILLE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.465 , de 12 de junho de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa da Amizade das Famílias Rotarianas de Joinville, com sede no Município de Joinville."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de abril de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.