Lei Ordinária nº 13.743/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
LEI Nº 13.743, de 04 de maio de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Francisco de Assis Natureza: PL 462/05 DO: 17.875 de 04/05/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA, com sede no Município de Mafra.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de maio de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício