Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.743/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.743, de 04 de maio de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Francisco de Assis Natureza: PL 462/05 DO: 17.875 de 04/05/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TERAPÊUTICA NOVO AMANHECER - ATENA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Terapêutica Novo Amanhecer - ATENA, com sede no Município de Mafra.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de maio de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício