Lei Ordinária nº 13.747/2006
DENOMINA DE JACÓ ANDERLE O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LUIZ BÉRTOLI, DO MUNICÍPIO DE TAIÓ.
LEI Nº 13.747, de 04 de maio de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. Rogério Mendonça Natureza: PL 304/05 DO: 17.875 de 04/05/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA DE JACÓ ANDERLE O GINÁSIO DE ESPORTES DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA LUIZ BÉRTOLI, DO MUNICÍPIO DE TAIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Jacó Anderle o Ginásio de Esportes da Escola de Educação Básica Luiz Bértoli, do Município de Taió.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de maio de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício