Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.749/2006

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.

LEI Nº 13.749, de 17 de maio de 2006.

Procedência: Governamental

Natureza: PL 173/06

DO: 17.884 de 17/05/06

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

4300 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

4301 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais

Código - 4301.041221102.4007

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.14.00 - (0100) - Diárias-Civil ..............R$ 5.000,00

3.3.90.30.00 - (0100) - Material de Consumo ........R$ 5.000,00

3.3.90.33.00 - (0100) - Passagens e Despesas com

Locomoção ..........................................R$ 7.000,00

3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica ....................................R$ 4.000,00

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 - (0100) - Equipamentos e Material

Permanente .........................................R$ 4.258,00

Atividade - Aquisição e Manutenção de Hardware

Código - 4301.041265022.6200

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica ....................................R$ 4.000,00

4. - DESPESAS DE CAPITAL

4.4. - INVESTIMENTOS

4.4.90. - Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 - (0100) - Equipamentos e Material

Permanente ........................................R$ 12.350,00

Atividade - Manutenção de Sistemas e Serviços Corporativos

Código - 4301.041225022.4005

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica ....................................R$ 5.500,00

Atividade - Contratação de Consultoria e Serviços Relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação

Código - 4301.041265022.5793

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.35.00 - (0100) - Serviços de Consultoria ......R$ 847,00

Atividade - Encargos com Estagiários

Código - 4301.041221202.2148

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.27.00 - (0100) - Encargos pela Honra de Avais,

Garantias, Seguros e Similares .......................R$ 100,00

Atividade - Auxílio Alimentação

Código - 4301.041221102.2257

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.46.00 - (0100) - Auxílio Alimentação ......R$ 141.845,00

Atividade - Aquisição, Manutenção e Desenvolvimento de Software

Código - 4301.041265022.6329

3. - DESPESAS CORRENTES

3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90. - Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 - (0100) - Material de Consumo ........R$ 3.800,00

3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica ....................................R$ 6.300,00

Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária consignada à programação a seguir especificada:

4300 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

4301 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Atividade - Administração de Recursos Humanos

Código - 4301.041221102.2006

3. - DESPESAS CORRENTES

3.1. - PESSOAL E ENCARGOS PESSOAIS

3.1.90. - Aplicações Diretas

3.1.90.96.00 - (0100) - Ressarcimento de Despesas

de Pessoal Requisitado ...........................R$ 200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de maio de 2006

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.