Lei Ordinária nº 13.749/2006
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.
LEI Nº 13.749, de 17 de maio de 2006.
Procedência: Governamental
Natureza: PL 173/06
DO: 17.884 de 17/05/06
Fonte - ALESC/Coord. Documentação
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM FAVOR DA PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:
4300 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
4301 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividade - Manutenção e Serviços Administrativos Gerais
Código - 4301.041221102.4007
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 - (0100) - Diárias-Civil ..............R$ 5.000,00
3.3.90.30.00 - (0100) - Material de Consumo ........R$ 5.000,00
3.3.90.33.00 - (0100) - Passagens e Despesas com
Locomoção ..........................................R$ 7.000,00
3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica ....................................R$ 4.000,00
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - (0100) - Equipamentos e Material
Permanente .........................................R$ 4.258,00
Atividade - Aquisição e Manutenção de Hardware
Código - 4301.041265022.6200
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica ....................................R$ 4.000,00
4. - DESPESAS DE CAPITAL
4.4. - INVESTIMENTOS
4.4.90. - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 - (0100) - Equipamentos e Material
Permanente ........................................R$ 12.350,00
Atividade - Manutenção de Sistemas e Serviços Corporativos
Código - 4301.041225022.4005
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica ....................................R$ 5.500,00
Atividade - Contratação de Consultoria e Serviços Relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação
Código - 4301.041265022.5793
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.35.00 - (0100) - Serviços de Consultoria ......R$ 847,00
Atividade - Encargos com Estagiários
Código - 4301.041221202.2148
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.27.00 - (0100) - Encargos pela Honra de Avais,
Garantias, Seguros e Similares .......................R$ 100,00
Atividade - Auxílio Alimentação
Código - 4301.041221102.2257
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.46.00 - (0100) - Auxílio Alimentação ......R$ 141.845,00
Atividade - Aquisição, Manutenção e Desenvolvimento de Software
Código - 4301.041265022.6329
3. - DESPESAS CORRENTES
3.3. - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90. - Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 - (0100) - Material de Consumo ........R$ 3.800,00
3.3.90.39.00 - (0100) - Outros Serviços de Terceiros-
Pessoa Jurídica ....................................R$ 6.300,00
Art. 2º Para atender o crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária consignada à programação a seguir especificada:
4300 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
4301 - PROCURADORIA GERAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividade - Administração de Recursos Humanos
Código - 4301.041221102.2006
3. - DESPESAS CORRENTES
3.1. - PESSOAL E ENCARGOS PESSOAIS
3.1.90. - Aplicações Diretas
3.1.90.96.00 - (0100) - Ressarcimento de Despesas
de Pessoal Requisitado ...........................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.