Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.756/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL RIO DA LUZ, DE JARAGUÁ DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.756, de 18 de maio de 2006.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva Natureza: PL 34/06 DO: 17.886 de 19/05/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL RIO DA LUZ, DE JARAGUÁ DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Recreativa e Cultural Rio da Luz, com sede e foro no Município e Comarca de Jaraguá do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 18 de maio de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.