Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.769/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REAGENTE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.769, de 29 de maio de 2006.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Ana Paula Lima Natureza: PL 52/06 DO: 17.892 de 29/05/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REAGENTE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, 29 de maio de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.