Lei Ordinária nº 13.769/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REAGENTE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
LEI Nº 13.769, de 29 de maio de 2006.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Deptª. Ana Paula Lima Natureza: PL 52/06 DO: 17.892 de 29/05/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO REAGENTE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reagente Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Município de Blumenau.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Florianópolis, 29 de maio de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.