Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.771/2006

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.771, de 28 de junho de 2006.

(Revogada pela Lei nº 16.793 /2015) Procedência: Governamental Natureza: PL 118/06 DO: 17.912 de 28/07/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Canoinhas, um terreno com oito mil quinhentos e oitenta metros quadrados, parte de uma área maior, matriculado sob o nº 15.902 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a construção do 12º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.880 , de 23 de setembro de 2005.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Canoinhas.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de junho de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício