Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.780/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LEBON RÉGIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.780, de 28 de junho de 2006.

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Reno Caramori Natureza: PL 71/06 DO: 17.912 de 28/06/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE LEBON RÉGIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Corpo de Bombeiros Voluntários de Lebon Régis, com sede e foro no Município e Comarca de Lebon Régis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de junho de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.