Lei Ordinária nº 13.781/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MAR ESPORTE CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.781, de 28 de junho de 2006.
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Celestino Secco Natureza: PL 80/06 DO: 17.912 de 28/06/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MAR ESPORTE CLUBE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mar Esporte Clube, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de junho de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício