Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.784/2006

INSTITUI O DIA DO ARTISTA CIRCENSE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.784, de 04 de julho de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.719 /2015) Procedência: Dep. Nilson Gonçalves Natureza: PL 66/06 DO: 17.916 de 04/07/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI O DIA DO ARTISTA CIRCENSE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Artista Circense, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 2 de dezembro.

Art. 2º A data escolhida e constante no artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os artistas circenses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 04 de junho de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.