Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.787/2006

RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUATAMBU COMO CAPITAL CATARINENSE DAS MATRIZES DE PERU.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.787, de 04 de julho de 2006.

(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Gelson Sorgato Natureza: PL 123/06 DO: 17.916 de 04/07/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE GUATAMBU COMO CAPITAL CATARINENSE DAS MATRIZES DE PERU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Guatambu como Capital Catarinense das Matrizes de Peru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, de 04 de julho de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado, em exercício.