Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.802/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VOTO DE LOUVOR E AGRADECIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.802, de 25 de julho de 2006.

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL 68/06

DO: 17.931 de 25/07/06

Fonte - ALESC/Coord. Documentação

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER VOTO DE LOUVOR E AGRADECIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA PELA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a conceder voto de louvor e agradecimento, com registro nos assentamentos funcionais do funcionário público estadual, que voluntariamente doar sangue nas unidades de coletas públicas do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo Único - Estenda-se o voto de louvor a todos os doadores de sangue do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de julho de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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