Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.813/2006
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR PÉRICLES DE FREITAS DRUCK.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.813, de 14 de agosto de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.721 /2015) Procedência: Dep. Jorginho Mello Natureza: PL. 518/05 DO: 17.945 de 14/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO CATARINENSE AO SENHOR PÉRICLES DE FREITAS DRUCK.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Catarinense ao Senhor Péricles de Freitas Druck.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado