Lei Ordinária nº 13.816/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSESSORIA À ADOLESCÊNCIA - CASA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
LEI Nº 13.816, de 14 de agosto de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Natureza: DO: Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSESSORIA À ADOLESCÊNCIA - CASA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Assessoria à Adolescência - CASA, com sede no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado