Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.819/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ALFREDO HENRIQUE WAGNER, DO MUNICÍPIO DE ALFREDO WAGNER.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.819, de 14 de agosto de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Lício Mauro da Silveira Natureza: PL 152/06 DO: 17.945 de 14/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ALFREDO HENRIQUE WAGNER, DO MUNICÍPIO DE ALFREDO WAGNER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Alfredo Henrique Wagner, do Município de Alfredo Wagner, entidade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, fundada em 19 de outubro de 2002, com sede no Município de Alfredo Wagner e foro na Comarca de Bom Retiro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado