Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.820/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL - P.A.I., DO MUNICÍPIO DE LAGES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.820, de 14 de agosto de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Sergio Godinho Natureza: PL. 158/06 DO: 17.945 de 14/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL - P.A.I., DO MUNICÍPIO DE LAGES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paternidade Responsável - P.A.I., com sede e foro no Município e Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado