Lei Ordinária nº 13.822/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, DE ÁGUAS DE CHAPECÓ.
LEI Nº 13.822, de 14 de agosto de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL 183/06 DO: 17.945 de 14/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO, DE ÁGUAS DE CHAPECÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Águas de Chapecó.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado