Lei Ordinária nº 13.823/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE EDUCATIVA, CULTURAL ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
LEI Nº 13.823, de 14 de agosto de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Luiz Eduardo Cherem Natureza: PL. 187/06 DO: 17.945 de 14/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA BENEFICENTE EDUCATIVA, CULTURAL ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira Beneficente Educativa, Cultural Assistência à Família, com sede e foro no Município e Comarca de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado