Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.832/2006

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE TUBARÃO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.832, de 14 de agosto de 2006

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Vanio dos Santos Natureza: PL. 521/05 DO: 17.945 14/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE TUBARÃO. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BOMBEIROS DE TUBARÃO. (Redação dada pela Lei nº 16.178 /2013)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Corpo de Bombeiros Comunitários de Tubarão, com sede e foro na Cidade e Comarca de Tubarão.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Bombeiros de Tubarão, com sede no Município de Tubarão. (Redação dada pela Lei nº 16.178 /2013)

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.178 /2013)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: I - relatório anual de atividades do exercício anterior; II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.178 /2013)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação acrescida pela Lei nº 16.178 /2013) Florianópolis, 14 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado