Lei Ordinária nº 13.838/2006
DENOMINA MARIA RITA FLOR A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
LEI Nº 13.838, de 21 de agosto de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência: Dep. João Henrique Blasi Natureza: PL. 221/06 DO: 17.950 de 21/08/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DENOMINA MARIA RITA FLOR A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Maria Rita Flor a Escola Estadual de Educação Básica localizada no Município de Bombinhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de agosto de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado