Lei Ordinária nº 13.842/2006
ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.667, DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL.
LEI Nº 13.842, de 14 de setembro de 2006
Procedência: Onofre Santo Agostini
Natureza: PL 51/06
DO. 17.969 DE 19/09/06
Veto Total Rejeitado - MSV 1477/2006
DA. 5.636 de 19/09/06
Fonte - ALESC/Div. Documentação
ALTERA O
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.667 , DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL.
Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,
§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,
§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" ANEXO ÚNICO
TABELA I
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL
______________________________________________________________________________
|1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS|UNIDADE|VALOR (R$)|
|ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA | | |
|===========================================================|=======|==========|
|(...) | | |
|-----------------------------------------------------------|-------|----------|
|Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários|cabeça | 0,50 (1)|
|(exceto feiras) e esportivos (5) | | |
|-----------------------------------------------------------|-------|----------|
|(...) | | |
|___________________________________________________________|_______|__________|
" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13667/2005 de 28/12/2005