Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.842/2006

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.667, DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL.

LEI Nº 13.842, de 14 de setembro de 2006

Procedência: Onofre Santo Agostini

Natureza: PL 51/06

DO. 17.969 DE 19/09/06

Veto Total Rejeitado - MSV 1477/2006

DA. 5.636 de 19/09/06

Fonte - ALESC/Div. Documentação

ALTERA O

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.667 , DE 2005, QUE CRIA A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL.

Eu, Deputado Julio Garcia, presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54,

§ 7º, da Constituição do Estado e do art. 304,

§ 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1º A Tabela I do Anexo Único da Lei nº 13.667 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

" ANEXO ÚNICO

TABELA I

TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANIMAL

______________________________________________________________________________

|1 - FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DO TRÂNSITO DE ANIMAIS, PRODUTOS|UNIDADE|VALOR (R$)|

|ANIMAIS E EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA | | |

|===========================================================|=======|==========|

|(...) | | |

|-----------------------------------------------------------|-------|----------|

|Bovídeos e eqüídeos destinados a eventos agropecuários|cabeça | 0,50 (1)|

|(exceto feiras) e esportivos (5) | | |

|-----------------------------------------------------------|-------|----------|

|(...) | | |

|___________________________________________________________|_______|__________|

" Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 14 de setembro de 2006

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13667/2005 de 28/12/2005