Lei Ordinária nº 13.844/2006
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE PALMA SOLA.
LEI Nº 13.844, de 20 de setembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência: Dep. Herneus de Nadal Natureza: PL. 402/05 DO: 17.970 de 20/09/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE PALMA SOLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Palma Sola (Escola Especial Pequeno Guinther), com sede no Município de Palma Sola e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 20 de setembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado