Lei Ordinária nº 13.846/2006
INSTITUI OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
LEI Nº 13.846, de 03 de outubro de 2006
Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL 486/05 DO: 17.979 de 03/10/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O evento ocorrerá após os Jogos Abertos de Santa Catarina, e no mesmo município sede.
Art. 2º O evento ocorrerá, anualmente, de acordo com calendário de eventos da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). (Redação dada pela Lei nº 18001 /2020)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de outubro de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado