Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 13.846/2006

INSTITUI OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.846, de 03 de outubro de 2006

Procedência: Dep. Antonio Aguiar Natureza: PL 486/05 DO: 17.979 de 03/10/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação INSTITUI OS JOGOS ABERTOS DA TERCEIRA IDADE NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam instituídos os Jogos Abertos da Terceira Idade no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O evento ocorrerá após os Jogos Abertos de Santa Catarina, e no mesmo município sede.

Art. 2º O evento ocorrerá, anualmente, de acordo com calendário de eventos da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE). (Redação dada pela Lei nº 18001 /2020)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 03 de outubro de 2006. EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado