Estadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 13.862/2006
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IOMERÊ COMO CAPITAL CATARINENSE DA SUINOCULTURA.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.862, de 27 de novembro de 2006
(Revogada pela Lei nº 16.722 /2015) Procedência: Dep. Romildo Titon Natureza: PL 320/05 DO: 13.013 de 27/11/06 Fonte - ALESC/Coord. Documentação RECONHECE O MUNICÍPIO DE IOMERÊ COMO CAPITAL CATARINENSE DA SUINOCULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iomerê, como a Capital Catarinense da Suinocultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de novembro de 2006 EDUARDO PINHO MOREIRA Governador do Estado